quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

CNJ ratifica liminar que dá mais tempo a candidatos em concurso baiano
Foto: Reprodução / Pixabay
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, nesta terça-feira (2) a liminar deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, que assegurou ao menos 10 dias de prazo durante fase de apresentação de laudos em concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e registro do estado da Bahia, ocorrido em outubro de 2015. A ratificação da liminar se deu durante a 224ª sessão ordinária do órgão, a primeira sessão do ano de 2016. Na avaliação do conselheiro, o edital elaborado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu prazo insuficiente para os candidatos apresentarem laudos neurológicos e psiquiátricos, o que inviabilizaria o cumprimento das exigências do edital e excluiria, definitivamente, os candidatos do concurso, já que a fase em questão possui natureza eliminatória. Em sua decisão, o relator citou a Resolução 81/2009, relativa aos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. O ato estabelece que os documentos referentes à aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo devem ser apresentados em até 15 dias contados da divulgação dos aprovados.

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